16 de set. de 2010

O TSXG podería suspender o decreto do plurilingüismo se a Xunta sancionar docentes por impartir as aulas en galego

Non costumo pór aquí comunicados de imprensa, mais ante a importancia da situación, volvo a facelo:

O TSXG podería suspender o decreto do plurilingüismo se a Xunta sancionar docentes por impartir as aulas en galego

Tras coñecer o texto do auto, A Mesa volve animar a todo o profesorado a que imparta “con seguridade, liberdade e normalidade as aulas en galego”

De acordo co auto do TSXG, A Mesa volverá solicitar a suspensión no caso de se expedientar a docentes

A Mesa pola Normalización Lingüística valorou hoxe o texto do auto emitido polo TSXG sobre a petición de medidas cautelares para a suspensión do “decretazo contra o galego”. O presidente da entidade, Carlos Callón, subliñou que o Tribunal consideraría un motivo fundamentado para suspender este decreto unha sanción contra un profesor ou unha profesora por expresarse en lingua galega. Para o presidente da Mesa, “esta valoración, que a Xunta saltou premeditadamente na súa manipulada nota de onte, dá azos a todos os docentes para que continúen a impartir as aulas en galego con seguridade, liberdade e normalidade”.

En concreto, na páxina 7 do auto, o TSXG indica que se cumpriría o requisito do “periculum in mora” á hora de suspender o decreto no caso de existiren “ameazas de sanción aos profesores que se expresen na lingua galega” (sic), mais non chega a tomar tal decisión porque non considera probado que tal situación se vaia producir. “Isto significa que, no caso de que a Xunta chegue a sancionar un profesor ou profesora por impartir as aulas en galego ou recomendar libros de texto neste idioma, o decreto podería suspenderse”, indican desde a organización cultural. Desde A Mesa non dubidan de que realizarán de novo a petición de suspensión no caso de a Administración sancionar a calquera docente por usar o galego.

Desde a asociación indican que, aínda que están en “desacordo” co auto do TSXG, este entra dentro do “previsíbel”, pois “a xustiza é remisa a conceder medidas cautelares”. Callón lembrou tamén que “a pesar de que a Xunta queira vender este auto como unha sentenza, non é tal cousa; este proceso segue o seu curso”.

A asociación considera de forma positiva que o TSXG valore a “importancia” de todos os informes presentados pola entidade, aínda que decidisen “non entrar aínda a valorar a cuestión de fondo”. Para Callón, “isto o que quere dicir é que o proceso xurídico contra o decretazo non fixo máis que comezar, que continúa o seu curso e que o Tribunal continuará cos seus traballos durante máis tempo”.

Desde A Mesa lembran que, tal e como conclúen os máis diversos informes xurídicos, “este decretazo conculca normas superiores, desde a Lei de normalización lingüística até a Constitución, pasando pola Lei orgánica de educación e o Estatuto”. Por iso, salienta que “non aplicar o decretazo é cumprir a Lei con maiúsculas”.

24 comentários:

  1. Celso Alvarez Cáccamo18 de set. de 2010, 14:27:00

    E pode-se ler esse auto nalgures, Carlos? Se a Xunta o tem, e a MNL o tem, e o Xornal de Galicia teve acesso a ele (diz), é já público nalgum lugar? Obrigado,

    -celso

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  2. Celso Alvarez Cáccamo20 de set. de 2010, 13:13:00

    Pode-se ler nalgures o auto do TSJG na sua totalidade? O único que conhecemos são fragmentos. Penso que há muitas pessoas preocupadas com a situação da língua que teriam o máximo interesse neste texto, como em todos os que acompanham este conflito. Obrigado,

    -celso

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  3. Grazas, Celso. Tentarei que se pendure do web da Mesa nos próximos días. Se quixeres telo antes, tentarei enviarcho ao teu correo-e da UDC. Unha aperta!

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  4. Celso Alvarez Cáccamo20 de set. de 2010, 21:07:00

    Este comentário foi removido por um administrador do blog.

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  5. Celso Alvarez Cáccamo20 de set. de 2010, 21:22:00

    Obrigado, Carlos, mas já tive acesso ao texto. Tinha interesse especial em comprovar o grau de refutação do Auto ao vosso recurso, e, depois de lê-lo, penso que é absoluto. Discordo profundamente do comunicado da MNL a respeito do professorado que continue a dar as aulas em galego. Não há nada na citada página 7 do Auto que justifique a vossa interpretação. Cito literalmente:

    "QUINTO. Tampouco concorre o requisito de _periculum in mora_ que puidese amparar a adopción da medida de suspensión da executividade do Decreto 79/2010, pois as "graves perturbacións psicolóxicas" que a actora [=a MNL] di que poden sufrir os menores, polos cambios aos que se poden someter en canto ao uso do idioma nas aulas e nos centros escolares, están carentes de proba, igual que as denunciadas ameazas de sanción aos profesores que se expresen na lingua galega".

    O que diz o TSJG é que nem dades provas das "ameaças" ("denunciadas", diz), não que esses actos, mesmo se provados, constituíssem "danos de impossível ou difícil reparação", que é o requerimento para uma suspensão cautelar (diz "que puidese amparar a adopción da medida...".

    O que não pode fazer a MNL é distorcer o sentido literal duma resolução judicial. Para isso já está a Xunta. O que tem que fazer é, no seu recurso, provar profusamente essas "graves perturbações psicológicas" (uma alegação absurda, por outra parte). Quanto às "ameaças de sanção", primeiro há que provar que são "ameaças", não avisos, e depois, que são arbitrárias e não justificadas polo incumprimento do Sagrado Dever do funcionariado. Mas, tal como estão as cousas, para o TSJG o Decreto é plenamente legal, e é tão pouco perigoso que até desenvolve a "Lei de Normalización Lingüística" (como é também a minha interpretação).

    Dias antes do Auto declaravas que "era possível" que se suspendesse. Isso não se pode fazer. O meu desacordo com a posição da MNL é clara e transparente. Se alguém tem interesse, está no texto "Cuidadinho com o triunfalismo", em http://celso.blogaliza.org , reproduzido em MundoGaliza, Diário Liberdade e Gaiza Livre.

    Saúde,
    -celso

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  6. Celso Alvarez Cáccamo20 de set. de 2010, 21:24:00

    Desculpas, saíu-me repetido porque pensei que a primeira vez não entrara e tive que reescrevê-lo.

    -celso

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  7. Celso, xa eliminei a túa mensaxe repetida.

    Grazas por te pasares por aquí e dares a túa opinión. Os xuristas que consultei dan outra versión moi diferente á que dás ti. Iremos vendo, que aínda o proceso está nos seus comezos.

    Unha aperta.

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  8. Por certo, como todos os comentarios teus se centran nesta entrada, deixo aquí outra visión do auto do TSXG, no artigo que publiquei esta semana en Galicia Hoxe:
    http://www.carloscallon.com/2010/09/contra-prohibicion.html

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  9. Celso Alvarez Cáccamo22 de set. de 2010, 03:09:00

    Com efeito, Carlos, não sou jurista, só interpreto o que leio. E da página 7 do auto não posso chegar à tua interpretação:

    "En concreto, na páxina 7 do auto, o TSXG indica que se cumpriría o requisito do “periculum in mora” á hora de suspender o decreto no caso de existiren “ameazas de sanción aos profesores que se expresen na lingua galega” (sic), mais non chega a tomar tal decisión porque non considera probado que tal situación se vaia producir."

    O auto não "indica" isso: diz que os "danos irreversíveis" etc. (as "graves perturbações psicológicas" e as "ameaças de sanção") "están carentes de prova", requisito para o _periculum in mora_ que "PUIDESE" (sic) amparar a vossa petição.

    E muito menos se infere, do auto, a vossa interpretação seguinte:

    "Isto significa que, no caso de que a Xunta chegue a sancionar un profesor ou profesora por impartir as aulas en galego ou recomendar libros de texto neste idioma, o decreto podería suspenderse”.

    Em primeiro lugar, porque uma sanção ao professorado pode (pode) ser perfeitamente consistente com as leis, normativas, regulamentos, etc., e em segundo lugar porque dificilmente a advertência de sanção por uma dada conduta se pode considerar "ameaça". A tua argumentação é que o uso do galego nas aulas nas matérias onde está estabelecido o castelhano seria um cumprimento estrito da LNL. Mas resulta que o Auto diz explicitamente que o Decreto DESENVOLVE essa Lei, e até que examine a questão de fundo não parece lógico que o TSJG aceite que, em cumprimento dessa Lei, se incumpra o Decreto que a desenvolve.

    O de RECOMENDAR os livros em galego é outra questão, porque não se refere à língua utilizada nas aulas.

    O que tínhades que impugnar é a própria LNL, não continuar a defender que é o máximo objetivo, porque uma lei que tem como objetivo que galego e español se conheçam "em igualdade de condições" ao final do ensino obrigatório não é uma lei que normalize o galego. Uma lei que normalize o galego diria que esta fosse a língua habitual e veicular do ensino, além do ensino obrigatório do español como capacitação para cumprir a impositiva Constitución Española.

    Já lim o teu outro artigo.

    Saúde,
    -celso

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  10. Celso, o que tiñas que facer é ler os libros "O estatuto xurídico da lingua galega" (Xerais) e "Estudos xurídicos sobre o decreto para o plurilingüismo" (Laiovento).

    X.

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  11. Celso, as "ameazas de sanción" a que se refere o TSXG só poden vir da Administración. É o Tribunal o que utiliza esa palabra no auto e o que di literalmente o que A Mesa cita no seu comunicado. Non é nada que se invente.

    Polo demais, xa sabes que non concordo cos teus maximalismos teóricos que despois non teñen ningunha concreción na práctica social.

    Sobre o grao de refutación do TSXG, o auto indica que aínda non entra no fondo do asunto, pois será "a sentenza a que determine se o decreto impugnado implica unha desigualdade e discriminación da lingua galega ou unha violación tanto da normativa interna como da normativa internacional". Teremos, pois, que agardar. Sen inexistentes triunfalismos, mais tamén sen resignación submisa nin ideoloxismos escapistas.

    Unha aperta!

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  12. Si en contra de estar en contra, en contra da contra estás... pide consello a Celso, Celso pode axudar...

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  13. Celsinho, que forma de perderes o tempo... Já sabes que para o nacionalismo galego será o Estado Espanhol (a Justiça Espanhola, o Sistema Educativo Estatal Espanhol, as Leis Espanholas...) quem salve o galego... Maximalismos, ideologismos... Tens muitas cousas em que trabalhar como para perder o tempo com estes incansáveis trabalhadores que não precisam de ajuda nenhuma para salvar o galego. Sem ironia. Nem mesmo retranca. Será Espanha quem nos salve. Na nossa subsidiada tumba.

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  14. Celso Alvarez Cáccamo23 de set. de 2010, 04:07:00

    Carlos, sempre preferirei os maximalismos ideológicos aos minimalismos inúteis.

    Várias matizações:

    1) O que disse, e repito, é que a refutação do TSJG à vossa solicitude de SUSPENSÃO CAUTELAR foi total.

    2) Citas mal, Carlos. A página 6 do Auto diz (destaco em maiúsculas):

    ""Será, polo tanto, nesa fase final do procedemento na que se poida entrar a axuizar se, tal e como afirma a actora [=MNL], o decreto impugnado implica unha involución e una desigualdade e discriminación da lingua galega ao reafirmar, ao seu xuízo, a hexemonía da lingua castelá, E O QUE É MÁIS IMPORTANTE, E EN TERMOS ESTRITAMENTE XURÍDICOS, se implica unha violación tanto da normativa interna como da normativa internacional".

    Isto é, a (evidente) involução no tratamento do galego é uma questão; mas que esta involução viole as leis é outra. Constantemente vemos retrocessos nas políticas sociais que não são ilegais. Não é o meu desejo que o TSJG mantenha a legalidade do Decreto (por se algum tarado o crê assim). Mas o alvo da LNL é a "igualdade" de conhecimento de galego e castelhano, e a questão em jogo é se o "equilíbrio" de horas do decreto Lorenzo garante essa igualdade. Nós sabemos que não, mas não estritamente em razão das horas de docência, mas da situação geral da língua. Tu pensas que o TSJG vai saber isto? Está recolhido nalgures que a LNL deva ser "progressiva"? Isso é interpretação:

    De maneira que o problema é a LNL que defendedes com unhas e dentes. Na minha modesta opinião é absurdo (e está condenado ao fracasso) focar a alegação em que o Decreto NÃO se ajusta à LNL.

    3) Sobre as "ameaças": Com efeito, parece que o TSJG cita o recurso da MNL. O que eu digo é que a caracterização dos impropérios da Xunta como "ameaças" ("que se atenham às consequências") como "ameaça" não conduz a nenhures. Os professores são (somos) Fiéis Funcionários do Estado, e se incumprimos o que nos mandam, as todopoderosas autoridades podem lembrar-nos que há procedimentos de sanção para isto. Se a sanção for executada conforme ao procedimento, há que alegar e recorrer o que for. Se não, ainda mais. Mas é nessa fase que se poderia fazer. E, pessoalmente, como adoro estar contra tudo por sistema, não tenho mais remédio que opinar que duvido muitíssimo que um TSJG vaia suspender um Decreto, SEM QUE AINDA TIVESSE ENTRADO NO FUNDO DA QUESTÃO, porque a administração imponha as sanções estipuladas pola Lei (em maiúsculas, há que foder-se) se o professorado a incumpre.

    Eu penso que isto há que dizê-lo, porque o argumento que utilizades é o reflexo do de Galicia Bilingüe com as suas recomendações de livros de texto em español, com o incumprimento sistemático das aulas em galego, etc. A ação de manter a docência em galego (que me parece magnífica) pode criar pressão social, mas pensar que pode ter efeitos jurídicos como a suspensão do Decreto parece-me, isso sim, dum maximalismo triunfalista.

    Gostaria de estar errado, e reconheceria o meu erro com grande contentamento se o Decreto for suspendido. Mas, na altura, não posso concordar com uma formulação que me parece pura propaganda. Será que a sinceridade pública é a minha eiva.

    (continua...)

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  15. Celso Alvarez Cáccamo23 de set. de 2010, 04:11:00

    Carlos, sempre preferirei os maximalismos ideológicos aos minimalismos inúteis.

    Várias matizações:

    1) O que disse, e repito, é que a refutação do TSJG à vossa solicitude de SUSPENSÃO CAUTELAR foi total.

    2) Citas mal, Carlos. A página 6 do Auto diz (destaco em maiúsculas):

    ""Será, polo tanto, nesa fase final do procedemento na que se poida entrar a axuizar se, tal e como afirma a actora [=MNL], o decreto impugnado implica unha involución e una desigualdade e discriminación da lingua galega ao reafirmar, ao seu xuízo, a hexemonía da lingua castelá, E O QUE É MÁIS IMPORTANTE, E EN TERMOS ESTRITAMENTE XURÍDICOS, se implica unha violación tanto da normativa interna como da normativa internacional".

    Isto é, a (evidente) involução no tratamento do galego é uma questão; mas que esta involução viole as leis é outra. Constantemente vemos retrocessos nas políticas sociais que não são ilegais. Não é o meu desejo que o TSJG mantenha a legalidade do Decreto (por se algum tarado o crê assim). Mas o alvo da LNL é a "igualdade" de conhecimento de galego e castelhano, e a questão em jogo é se o "equilíbrio" de horas do decreto Lorenzo garante essa igualdade. Nós sabemos que não, mas não estritamente em razão das horas de docência, mas da situação geral da língua. Tu pensas que o TSJG vai saber isto?

    De maneira que o problema é a LNL que defendedes com unhas e dentes. Na minha modesta opinião é absurdo (e está condenado ao fracasso) focar a alegação em que o Decreto NÃO se ajusta à LNL.

    3) Sobre as "ameaças": Com efeito, parece que o TSJG cita o recurso da MNL. O que eu digo é que a caracterização dos impropérios da Xunta como "ameaças" ("que se atenham às consequências") como "ameaça" não conduz a nenhures. Os professores são (somos) Fiéis Funcionários do Estado, e se incumprimos o que nos mandam, as todopoderosas autoridades podem lembrar-nos que há procedimentos de sanção para isto. Se a sanção for executada conforme ao procedimento, há que alegar e recorrer o que for. Se não, ainda mais. Mas é nessa fase que se poderia fazer. E, pessoalmente, como adoro estar contra tudo por sistema, não tenho mais remédio que opinar que duvido muitíssimo que um TSJG vaia suspender um Decreto, SEM QUE AINDA TIVESSE ENTRADO NO FUNDO DA QUESTÃO, porque a administração imponha as sanções estipuladas pola Lei (em maiúsculas, há que foder-se) se o professorado a incumpre.

    Eu penso que isto há que dizê-lo, porque o argumento que utilizades é o reflexo do de Galicia Bilingüe com as suas recomendações de livros de texto em español, com o incumprimento sistemático das aulas em galego, etc. A ação de manter a docência em galego (que me parece magnífica) pode criar pressão social, mas pensar que pode ter efeitos jurídicos como a suspensão do Decreto parece-me, isso sim, dum maximalismo triunfalista.

    Gostaria de estar errado, e reconheceria o meu erro com grande contentamento se o Decreto for suspendido. Mas, na altura, não posso concordar com uma formulação que me parece pura propaganda. Será que a sinceridade pública é a minha eiva.

    (continua...)

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  16. Celso Alvarez Cáccamo23 de set. de 2010, 04:13:00

    (...continua)

    4) "Resignação submissa" será a vossa, Carlos. Desde a ofensiva agit-prop de Galicia Bilingüe que deu lugar a tudo isto, encheu-se-vos a boca a falardes de que no le queréis hacer pupa al español. Estão as hemerotecas e as declarações públicas.

    5) Se por "ideologismo escapista" entendes o contrário do possibilismo inútil, sim. Amanhã dia 23 estaredes no Consello da Cultura Galega (o mesmo que contribuiu grandemente para a redação atual do Decreto), junto a outros dos "principais colectivos e plataformas comprometidas coa acción social a prol do galego": GalegoLab, Prolingua... A AGAL, com mais de 25 anos de trajetória, não foi convidada. São, como sabedes, os Encontros pola Normalización para estudar "asuntos relacionados COA PROMOCIÓN do idioma galego". No dia seguinte, 24, estará Anxo Lorenzo.

    Saúde,
    -celso

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  17. Celso Alvarez Cáccamo23 de set. de 2010, 04:14:00

    Carlos, sempre preferirei os maximalismos ideológicos aos minimalismos inúteis.

    Várias matizações:

    1) O que disse, e repito, é que a refutação do TSJG à vossa solicitude de SUSPENSÃO CAUTELAR foi total.

    2) Citas mal, Carlos. A página 6 do Auto diz (destaco em maiúsculas):

    ""Será, polo tanto, nesa fase final do procedemento na que se poida entrar a axuizar se, tal e como afirma a actora [=MNL], o decreto impugnado implica unha involución e una desigualdade e discriminación da lingua galega ao reafirmar, ao seu xuízo, a hexemonía da lingua castelá, E O QUE É MÁIS IMPORTANTE, E EN TERMOS ESTRITAMENTE XURÍDICOS, se implica unha violación tanto da normativa interna como da normativa internacional".

    Isto é, a (evidente) involução no tratamento do galego é uma questão; mas que esta involução viole as leis é outra. Constantemente vemos retrocessos nas políticas sociais que não são ilegais. Não é o meu desejo que o TSJG mantenha a legalidade do Decreto (por se algum tarado o crê assim). Mas o alvo da LNL é a "igualdade" de conhecimento de galego e castelhano, e a questão em jogo é se o "equilíbrio" de horas do decreto Lorenzo garante essa igualdade. Nós sabemos que não, mas não estritamente em razão das horas de docência, mas da situação geral da língua. Tu pensas que o TSJG vai saber isto?

    De maneira que o problema é a LNL que defendedes com unhas e dentes. Na minha modesta opinião é absurdo (e está condenado ao fracasso) focar a alegação em que o Decreto NÃO se ajusta à LNL.

    3) Sobre as "ameaças": Com efeito, parece que o TSJG cita o recurso da MNL. O que eu digo é que a caracterização dos impropérios da Xunta como "ameaças" ("que se atenham às consequências") como "ameaça" não conduz a nenhures. Os professores são (somos) Fiéis Funcionários do Estado, e se incumprimos o que nos mandam, as todopoderosas autoridades podem lembrar-nos que há procedimentos de sanção para isto. Se a sanção for executada conforme ao procedimento, há que alegar e recorrer o que for. Se não, ainda mais. Mas é nessa fase que se poderia fazer. E, pessoalmente, como adoro estar contra tudo por sistema, não tenho mais remédio que opinar que duvido muitíssimo que um TSJG vaia suspender um Decreto, SEM QUE AINDA TIVESSE ENTRADO NO FUNDO DA QUESTÃO, porque a administração imponha as sanções estipuladas pola Lei (em maiúsculas, há que foder-se) se o professorado a incumpre.

    Eu penso que isto há que dizê-lo, porque o argumento que utilizades é o reflexo do de Galicia Bilingüe com as suas recomendações de livros de texto em español, com o incumprimento sistemático das aulas em galego, etc. A ação de manter a docência em galego (que me parece magnífica) pode criar pressão social, mas pensar que pode ter efeitos jurídicos como a suspensão do Decreto parece-me, isso sim, dum maximalismo triunfalista.

    Gostaria de estar errado, e reconheceria o meu erro com grande contentamento se o Decreto for suspendido. Mas, na altura, não posso concordar com uma formulação que me parece pura propaganda. Será que a sinceridade pública é a minha eiva.

    (...continua)

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  18. As duas partes do meu comentário saíram ao revês. Este blogue faz cousas muito estranhas.

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  19. Grazas por pasares por aquí, Celso. Sinto que che aparezan os comentarios do revés. Sempre serás benvindo, aínda que non esteamos de acordo en todo o que xa ambos expuxemos.

    Unha aperta.

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  20. Coa correlación de forzas políticas, sociais, económicas, mediáticas, etc. que temos, dicir que o erro da Mesa é apelar ao cumprimento da Lei de Normalización Lingüística en vez de demandar que se mude non me parece unha posición maximalista, paréceme unha soberana estupidez.

    Pero unha estupidez cómoda, claro. A solución é obvia e estes parvos da Mesa non se decatan: cando teñamos a nosa República independente xa faremos unha Constitución e unha LNL como deus manda... mentres non chega rascamos as pelotas e vamos de guais criticando ese nacionalismo vendido e autonomista que apela ao cumprimento de leis españolas por esa tontería de tentar mudar a realidade que realmente existe fóra do Avante (como di o amigo do 22/9 ás 18 e pico).

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  21. Celso Alvarez Cáccamo24 de set. de 2010, 14:27:00

    O Anónimo anterior reproduz um discursinho de manual, de molde: "correlação de forças", acusações de diletantismo "cómodo" (o "escapismo" de que falava Callón)... Lembra-me muitíssimo o discurso do PC espanhol aquando da "Transición" e a sua aceitação da Monarquia e da bandeira espanhola (conheço-o bem: eu era membro do PCG): tudo quanto não seja o Dogma é o desvio da "doença infantil do esquerdismo". E só Nós, A Mesa, trabalhamos arreo e comprometemo-nos.

    Bom, na verdade este discurso não diz nada, é puro discurso emotivo --não argumental--, muito semelhante às canções de treinamento dos marines EUA ou os hinos de futebol.

    A questáo é se pôr ênfase em reinvidicar a LNL é um erro ou não para a derrogação do Decreto. E eu continuo a pensar que sim. A LNL é o quadro jurídico que permitiu o Decreto do Bipartido, certo; mas também é o quadro jurídico de toda a política fraguiana anterior, isto é, de apenas 2 matérias em galego no ensino. Na LNL colhe tudo, e o critério (assissado) da normalização "progressiva" (se não, não é "normalização") NÃO ESTÁ INSCRITO NA LNL, que eu saiba. Há outra legislação e normativas (a Carta... europeia; o próprio "Plan Xeral de Normalización") a respeito dos quais poderia argumentar-se que o Decreto é mais incompatível. Mas a LNL, o Estatuto e a "Constitución Española", não.

    A realidade é que a legislação-marco sobre a língua foi feita sob mandato do PP, e o Bipartido não aproveitou a oportunidade de 4 anos para superar a LNL de 1983, provavelmente porque, na sua fé, o próprio nacionalismo linguístico galego está cómodo nela ou quer ler o que quer ler nela. Mas leia-se com atenção e verá-se como reivindicá-la é um erro. Se se destaca, na mobilização contra o Decreto, o "cumprimento da LNL" e o falho final do TSJG é contrário aos recursos (isto é, se confirma que o Decreto desenvolve a LNL), a consequência é que Mesa deveria depois mobilizar para CUMPRIR o Decreto de Lorenzo ;-) . Cumprir a "normalización" é uma cousa; cumprir a LNL, outra.

    Esta é a minha soberana estupidez argumentada, afoutado senhor Anónimo.

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  22. Celso Alvarez Cáccamo24 de set. de 2010, 14:47:00

    Rectifico: O vocábulo "progressivo" sim que está na LNL, tanto em formulações gerais quanto no apartado sobre o ensino, como seguro que o Anónimo anterior já sabia, mas não quis corrigir-me ;-) . A questão jurídica, então, é se a "regressão" do Decreto se considera a respeito das medidas (a letra da lei) do decreto do Bipartido, ou a respeito da situação geral da língua. Como a situação é agónica, bem pode ser que o TSJG considere que a letra do Decreto atual "promova" o galego.

    Contudo, a LNL é sobretudo uma lei sobre "direitos" linguísticos. Tenho opinado em diversas ocasiões sobre a debilidade de focar-se nesta dimensão. Uma administração pode "garantir o direito ao uso do galego" oferecendo cursinhos de capacitação dum par de semanas ;-) .

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  23. Caro Celso, a diferenza é que eu non digo nada pero só ocupo dous parágrafos en dicilo...

    A pregunta é simple, coa composición actual do Parlamento galego (ou mesmo coa que tería de perder o PP a maioría absoluta na proxima lexislatura) é posíbel unha reforma da LNL beneficiosa para o galego?

    A resposta é sinxela, non nos aburra con sete parágrafos sobre o sexo dos anxos... Si ou Non?

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  24. Celso Alvarez Cáccamo24 de set. de 2010, 19:03:00

    A resposta dá-la tu mesmo na pergunta, caro Anónimo: Se mesmo com maioria do Bipartido não seria possível aprovar uma LNL "beneficiosa para o galego", o decreto do Bipartido sobre o ensino também se atinha à atual lei não beneficiosa, e portanto não podia ser "beneficioso".

    Por outras palavras (mais clarinhas): o erro (totalmente consciente) é a aliança sobre a língua entre BNG, UPG, Mesa, etc. (o nacionalismo linguístico) e os setores "galeguistas" do PSOE, em lugar de ele procurar a ré-união com o hegemonismo linguístico à sua esquerda. Mas, claro, sai mais barato demonizar e excluir, por ativa ou por passiva, o "maximalismo" reintegracionista. E, sobretudo, dá benefícios, meu: compartilhar um vinho espanhol com Anxo Lorenzo e chefes do CCG nos Encontros pola Normalización. E colunas nos jornais.

    Exagero?: Enviade-me a gravação onde um representante da Mesa proteste pola exclusão do reintegracionismo para debater o sério assunto da Normalización.

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